Textura do topo de página do site da Veneza

Reforma Tributária: como a mudança afeta o Mercado Imobiliário?

Uma nova proposta da Reforma Tributária votada no último dia 10, alterou algumas regras e..

Sem comentários

Buscar posts:

Uma nova proposta da Reforma Tributária votada no último dia 10, alterou algumas regras e taxas no setor imobiliário. Essa proposta sinaliza mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) estadual e Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) municipal. Para você entender bem quais foram as mudanças, é importante saber o que significa cada um desses impostos e como ele poderá afetar o valor final de um imóvel a venda.

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) – Conhecido também como imposto sobre heranças, ele é um tributo estadual que também incide em situações como doações de bens e partilhas de divórcio. Só há cobrança desse imposto caso a transferência ou doação do bem ocorra de forma não oriunda de uma venda. Quando esse bem é um imóvel, o imposto deverá ser pago no estado onde ele está situado. O responsável pelo pagamento desse tributo no caso de heranças é quem está recebendo o bem ou direito, já no caso de doação o pagamento deverá ser feito pelo donatário do bem.

Cada estado cobra um valor referente ao ITCMD, porém é preciso seguir as regras e respeitar o limite máximo da alíquota definida pelo Senado Federal, que atualmente é 8%. Esse imposto costuma ser calculado pelo valor de venda dos bens e direitos. A mudança para esses casos que foi aprovada em votação no senado é que torna obrigatória a incidência do imposto até 8%, pois não eram todos os estados que cobravam o tributo de maneira progressiva. Além disso, outra mudança também chamou atenção: nos casos de inventário, o local de recolhimento do imposto também pode ser alterado. Outra mudança aprovada é a tributação de valores recebidos do exterior.

Ainda é possível conseguir a insencão do ITCMD, como em casos de doações e heranças de menor valor ou entre pessoas casadas em comunhão universal ou parcial de bens, além de doações para entidades sociais e culturais sem fins lucrativos e herança ou doação de bens tombados como patrimônio público.

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) – Esse imposto incide em toda transação de compra e venda imobiliária. Poucos sabem, mas ao realizar o sonho da casa própria é preciso lidar também com diversas burocracias, uma delas é o pagamento de taxas e impostos, o ITBI é um deles! É através do pagamento desse imposto que o novo proprietário pode regularizar o imóvel e oficializar a compra. Assim como o IPTU, essa taxa é cobrada pelo pela prefeitura, com os recursos destinados a benefícios dos municípios.

Antes, par  pagar o ITBI o comprador tinha que apresentar diversos documentos que oficializam a compra, só assim esse tributo era emitido. Entre os principais documentos a serem apresentados estão a Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITVBI – GIFRI e cópia da Matrícula do Imóvel atualizada no Cartório Regional de Registro de Imóveis.

E sobre o ITBI, o que a Reforma Tributária propôs de mudanças? Como citado acima, antes esse imposto incidia apenas quando a escritura era expedida no Cartório de Registro de Imóveis, com a mudança o imposto já poderá ser exigido a partir da formalização do respectivo título aquisitivo transitivo, ou seja, o imposto já poderá ser emitido no momento do contrato de compra e venda, com assinatura direto no Cartório de Notas.

E qual valor você deverá pagar neste tributo? É importante saber que não existe um valor fixo a ser cobrado pelo ITBI, esse valor vai de acordo com o valor de venda do imóvel, que pode ser consultado inclusive na guia do IPTU. Porém, esse cálculo pode ser contestado caso o comprador se sinta lesado! É importante estar sempre acompanhado de profissionais que possam te ajudar em todo trâmite na hora de adquirir um imóvel.

Sem comentários

Deixe o seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado